Conselho Geral
Em conformidade com o determinado nas Leis n.º 4/95/M e n.º 1/98/M:
NATUREZA

O Conselho de Consumidores é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável.

ATRIBUIÇÕES
  1. São atribuições do Conselho de Consumidores:
    1. Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;
    2. Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;
    3. Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;
    4. Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;
    5. Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;
    6. Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;
    7. Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;
    8. Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
    9. Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.
  2. O Conselho de Consumidores elabora e aprova o relatório anual, a apresentar ao Chefe do Executivo, sobre a situação da política de defesa do consumidor na RAEM.
ÓRGÃOS

São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.

RESPONSABILIDADE
  1. Os membros dos órgãos do Conselho de Consumidores são solidariamente responsáveis pelos danos causados por faltas ou irregularidades decorrentes das respectivas deliberações.
  2. São isentos de responsabilidade os membros dos órgãos que, tendo estado presentes na reunião onde a deliberação foi tomada, tenham votado contra ela, bem como os membros ausentes.
CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GERAL
  1. O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais não mais do que três podem ser funcionários ou agentes da Administração no activo, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
  2. Os membros do Conselho Geral elegem entre si o presidente, o qual é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro que, para o efeito, o Conselho designar.
  3. A duração do mandato dos membros do Conselho Geral é de dois anos, renovável por iguais períodos.
COMPETÊNCIA DO CONSELHO GERAL
  1. Ao Conselho Geral compete, nomeadamente:
    1. Elaborar e submeter à apreciação tutelar a proposta das linhas gerais da política de defesa do consumidor;
    2. Aprovar o plano anual de actividades, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores e as respectivas revisões e alterações, submetendo-os à homologação tutelar;
    3. Aprovar o relatório anual, a apresentar ao Chefe do Executivo, sobre a situação da política de defesa do consumidor na RAEM;
    4. Aprovar o relatório de actividades e a conta de gerência do Conselho de Consumidores e submetê-los à homologação tutelar;
    5. Aprovar os regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Consumidores, designadamente os regulamentos internos do Conselho Geral e da Comissão Executiva;
    6. Emitir parecer não vinculativo sobre o tarifário e respectivas alterações a adoptar pelas empresas concessionárias de serviços e bens públicos;
    7. Propor a celebração de acordos e protocolos de cooperação com outras entidades;
    8. Aprovar orientações e directrizes sobre a actividade a desenvolver pela Comissão Executiva;
    9. Fiscalizar o cumprimento das suas deliberações;
    10. Solicitar elementos, informações e esclarecimentos sobre quaisquer actos da Comissão Executiva.
  2. O parecer a que se refere a alínea f) do número anterior presume-se favorável, se não for emitido no prazo de 15 dias úteis após a entrada do pedido no Conselho de Consumidores.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL

Compete ao presidente do Conselho Geral:

  1. Convocar as respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Dirigir os trabalhos e manter a disciplina;
  3. Exercer os poderes que lhe forem delegados pelo Conselho Geral.

LISTA DE MEMBROS DO CONSELHO GERAL DO CONSELHO DE CONSUMIDORES(2023.08~):
Choi Tat Meng (Presidente)
Lam Ines Tek Yan
Cheng WingYiu Daniel
Au Ka Fai
Ao Sio Peng
Lee Koi Meng
Lee Keng Ieong
Wong Suk Tze Susanna
Lai Hou In
Wong Man Chi
Chao Sio Ngan