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Cidadãos e turistas

Resultado após aprovação de pedidos

Pedido de informação geral: Será prestada a resposta imediatamente.

Pedido que necessita da busca de informações: Será prestada a resposta no prazo de cinco dias úteis.


Meios de consulta

Entidade responsável : Conselho de Consumidores

Endereço : (Sede) Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau

Tel. : (853)8988 9315 (Gravação de mensagens telefónicas fora do horário de funcionamento)

Fax : (853)2830 7816

E-mail : info@consumer.gov.mo

Website : http://www.consumer.gov.mo

Legislações
  1. «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» ─ Lei n.º 9/2021 [Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 28, Série I, de 12 de Julho de 2021]
  2. Reconhece os critérios de segurança para as luminárias, aparelhos electrodomésticos, aparelhos audiovisuais, equipamentos de tecnologias de informação e instrumentos portáteis, bem como os critérios de segurança para brinquedos. – Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2014〔2014/03/31 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 13, I Série〕
  3. Estabelece o Regime Geral da Segurança dos Produtos – Regulamento Administrativo n.º 17/2008 〔2008/07/07 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 27, I Série〕
  4. Determina a entrada em vigor do anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 no dia 1 de Janeiro de 2008. – Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2006 〔2006/06/19 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 25, I Série〕
  5. Define os nomes específicos dos aditivos alimentares. – Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 〔2005/06/27 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 26, I Série〕
  6. Define a lei da comercialização do ouro. – Lei n.º 1/2003 〔2003/01/06 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 1, I Série〕
  7. Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final. – Decreto-Lei n.º 50/92/M 〔1992/08/17 Boletim Oficial de Macau, n.º 33〕