Reclamação e Pedido de Informação

Reclamação e Informação na área de consumo
Entidade responsável Conselho de Consumidores
Local de apresentação de pedido
  • (Posto de atendimento na Av. Horta e Costa) Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
  • (Posto de atendimento no Bairro Norte) Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, n.º 52
Âmbito de serviços

Quanto à reclamação dirigida por parte dos consumidores, o Conselho de Consumidores prestar-lhes-á apoio através dos seguintes meios:

  • Proceder à mediação entre o reclamante e o reclamado;
  • Solicitar outra entidade competente para ajudar a conciliação entre as partes;
  • Reencaminhar o caso às autoridades competentes para efeito de tratamento;
  • Submeter, com o consentimento das partes, o litígio ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo para efeitos de conciliação e de arbitragem.
Outra entidade N/A
Horário de funcionamento
Sede: Das segundas às quintas, 09:00-13:00, 14:30-17:45;
Às sextas, 09:00-13:00, 14:30-17:30
Posto de atendiemnto no Bairro Norte:Das segundas às sextas, 09:00-18:00
Fechados aos sábados, domingos e feriados.
Está disponível o serviço de gravação de mensagems fora das horas de expediente.
Formas de pedido de informação
Deslocação pessoal: Sede - Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
Posto de atendimento no Bairro Norte - Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, n.º 52.
Carta: Conselho de Consumidores – Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
Telefone: (+853) 8988-9315
Fax: (+853) 2830-7816
Correio electrónico: info@consumer.gov.mo
Tipo de serviço Pedido de informação, reclamação e apresentação de sugestão na área de consumo
Formas de apresentação de pedido
Deslocação pessoal: Sede - Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
Posto de atendimento no Bairro Norte - Centro de Serviços da RAEM, Rua Nova da Areia Preta, n.º 52.
Carta: Conselho de Consumidores – Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
Tel: (+853)8988-9315
Fax: (+853)2830-7816
Correio Electrónico:info@consumer.gov.mo
Página electrónica: Página de apresentação de reclamação no website do Conselho de Consumidores: www.consumer.gov.mo
Documentos necessários Dados pessoais: Nome (conforme o documento de identificação), n.º de telefone e morada;
Informação sobre o reclamado: Designação, endereço das instalações e n.º de telefone;
Motivo da reclamação: é necessário apresentar o ocorrido (indicando a data, hora, o local, a razão, etc.)
Prova: recibo, fotos, objecto e demais documentos comprovativos que se relacionem com o caso;
O que se pede para a resolução do caso: é necessário revelar, fundamentadamente, o que quiser para resolver o caso.
Tempo necessário para tratamento de pedido
  • Informação:
    • Pedido de informação geral: será dada resposta imediatamente;
    • No caso de necessitar a procura de informação, será dada resposta dentro de 5 dias úteis.
  • Reclamação:
    • Instrução de processo: no dia de recepção de pedido;
    • Os consumidores que se desloquem pessoalmente ao Conselho de Consumidores serão atendidos dentro de 15 minutos;
    • À reclamação apresentada através do serviço da gravação de mensagens, dentro dos dias úteis, será dada resposta no mesmo dia.
    • Recebida toda a informação necessária, o Conselho de Consumidores procederá ao tratamento do caso dentro de 3 dias úteis, comunicando, por escrita, com o recamado ou reencaminhando o caso às entidades competentes;
    • A resposta do reclamado será transmitida ao reclamante dentro de 3 dias úteis contados a partir do dia de recepção.
  • Notas:
    • Convém que os interessados, no pedido de informação acerca do andamento do caso, apresentem o número do processo ou outra informação como o nome do funcionário do Conselho de Consumidores responsável pelo tratamento do caso.
Observações

Serão rejeitadas as reclamações quando:

  • as mesmas se referirem a um conflito provocado pela transacção particular entre os consumidores;
  • o prazo de garantia ou de manutenção do produto em causa já tiver expirado;
  • as queixas se referirem à avaria do produto ou o perigo pessoal provocado pela instalação, uso, conservação e desmontragem não conforme as instruções do produto;
  • o litígio já tiver sido resolvido pelas partes através de conciliação e não houver novas situações e razões;
  • as reclamações se prenderem com a tarifa cobrada pelas entidades públicas;
  • forem excluídas da área de actuação do Conselho de Consumidores defenida pela legislação;
  • se tratar de conflito sobre as compras e vendas entre os operadores.