Conselho de Consumidores divulga o relatório da investigação sobre as cláusulas dos serviços das companhias aéreas

O CC levou a cabo uma investigação sobre as cláusulas e taxas dos serviços das companhias aéreas que operam rotas com partida em Macau, observando que algumas companhias cobram uma taxa administrativa até oitocentas patacas ao consumidor que solicite reembolso das taxas de serviço a passageiros e de segurança do Aeroporto Internacional de Macau no caso de não apanhar o voo por motivo pessoal. O CC aproveita para lembrar aos consumidores que, na compra de bilhetes de voo, devem recolher e comparar as cláusulas e taxas dos serviços entre várias companhias aéreas. No caso de adquirir um bilhete de voo em saldos ou ao preço especial, devem prestar atenção, além do preço do bilhete, a demais taxas adicionais e só fazer a decisão de compra após calcular o montante total a pagar.

Verificar se o bilhete inclui o transporte gratuito de bagagem

O CC enviou um questionário a mais de vinte companhias aéreas que operam rotas com partida em Macau, com vista a verificar as suas políticas sobre o transporte de bagagem, o cancelamento de voos, as taxas adicionais, sobretudo a taxa administrativa a cobrar em caso do reembolso das taxas de serviço a passageiros e de segurança do Aeroporto Internacional de Macau.

Os resultados da investigação mostram que o transporte de bagagem não é de carácter gratuito quando se trata de bilhete vendido por alguma companhia aérea de baixo custo ou vendido ao preço especial. Nestes casos, cabe ao consumidor adquirir o referido serviço pagando pelo peso da bagagem de porão de que necessite. Por esse motivo, o CC sugere que os consumidores considerem todas as taxas adicionais e calculem cuidadosamente o preço total do bilhete quando planeiam a viagem.

Algumas companhias aéreas cobram oitocentas patacas ao pedido de reembolso das taxas cobradas pelo aeroporto que são apenas menos de duzentas patacas

Em caso do cancelamento de voo por motivo de força maior, como a passagem de tufão, ou por motivo comercial, as companhias aéreas inqueridas procedem ao reembolso e à alteração de voo ou de destino. Se o consumidor solicitar o reembolso das taxas de serviço a passageiros e de segurança cobradas pelo Aeroporto Internacional de Macau que são no valor de cento e quarenta patacas, cerca de metade das companhias aéreas tratam gratuitatamente do pedido do consumidor, mas algumas cobram uma taxa administrativa compreendida entre dezenas e oitocentas patacas. O CC considera que a cobraça da dita taxa administrativa até oitocentas patacas deixa os consumidores numa posição desfavorável, pelo que apela às companhias aéreas em causa para revisarem as suas políticas de cobrança sob o princípio de salvaguardar os direitos e interesses letígimos do consumidor.

Consumidores devem tomar conhecimento suficiente das cláusulas dos serviços das companhias aéreas

Nota-se que o número de queixas dirigidas ao CC em relação aos serviços de transporte aéreo de passageiros tem aumentado ligeiramente nos últimos anos, sendo que em 2017 se contabilizou um total de quarenta e quatro queixas nesta matéria, principalmente no que se refere às medidas tomadas por parte das companhias aéreas em caso de alteração ou cancelamento de voo e às suas políticas de cobrança. O CC aconselha que os consumidores, antes de reservar a viagem, tomem em consideração as suas necessidades reais e comparem o preço dos serviços entre diferentes companhias aéreas. Em simultâneo, quando compram bilhetes na internet, preencham dados pessoais correctos e apenas façam a decisão de compra após tomar conhecimento suficiente das cláusulas dos serviços da companhia aérea, por forma a evitar prejuízo ou litígio desnecessário.

Companhias aéreas devem listar detalhadamente o preço e as restrições dos serviços prestados

O CC aconselha ainda que as companhias aéreas listem, o mais possivelmente, todas as taxas além do preço de bilhete, bem como as restrições dos serviços prestados. Em caso de alteração ou cancelamento de voo, cabe às companhias aéreas avisar o consumidor o mais rápido possível tomando medidas apropriadas para proteger os direitos e interesses dos passageiros.

O relatório da investigação supramencionada já se encontra disponível no website do CC (www.consumer.gov.mo).


Consulte o “Relatório da investigação”

Data:2018-01-08