|
AVISO DO CONSELHO DE CONSUMIDORES CONCERNENTE AOS PROCEDIMENTOS DE REEMBOLSO DA “VIVA MACAU”
Recentemente, respeitante a um comunicado emanado do seguinte endereço electrónico
callcentre@flyvivamacau.com, e endereçado a todos os consumidores afectados pelo caso “Viva Macau”, declarando que os mesmos poderão obter o reembolso do dinheiro dispendido, dirigindo-se directamente ao Conselho de Consumidores de Macau, este Conselho é de opinião de que esta afirmação é muito grave, é falsa e enganosa para o consumidor, e este órgão está atento ao acontecimento.
O Conselho de Consumidores, como um dos órgãos do Governo da RAEM, de acordo com as competências dadas pela Lei 4/95/M, de 12 de Junho, tem o dever de “Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes” e “Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente”. Por conseguinte, este Conselho, frente às queixas ou consultas apresentadas pelos consumidores contra a “Viva Macau”, actua apenas de acordo com o disposto na Lei acima referida, disponibilizando meios de apoio aos mesmos.
O Conselho vai dar continuidade aos serviços de apoio aos consumidores, em conformidade com a Lei vigente, ao mesmo tempo que vai processar judicialmente contra a entidade emissora desta notícia enganosa.
|
|
|