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Lojas Certificadas

 

         Com o objectivo de reforçar a imagem dos aderentes e promover o Centro em prol dos negociantes, o Conselho de Consumidores tem vindo, desde o ano 2001, a emitir logotipos de “Lojas Certificadas” aos estabelecimentos aderentes que nunca sofreram quaisquer queixas. Para as lojas detentoras do referido logotipo, este será um bom motivo de publicidade, que irá, ao mesmo tempo, trazer benefícios para os consumidores. O Conselho de Consumidores possui na sua página da Internet e, também, em revistas e outras publicações, uma lista dos aderentes ao Centro de Arbitragem e os estabelecimentos detentores de “Loja Certificada”, com o objectivo de exercer a sua publicidade a nível global.

 

Condições para “Lojas Aderentes” e “Lojas Certificadas”

 

·        Proporcionar aos consumidores o máximo de informação relativa aos produtos colocados à venda, e manter um serviço pós-venda;

·        Dotar de meios de fiscalização para que se garanta a segurança dos produtos, tanto no transporte como no seu armazenamento;

·        Dispor de um sistema que garanta a privacidade dos clientes;

·        Garantir que os produtos sejam de qualidade ou, em caso de anomalia, aceitar a devolução do respectivo produto e restituir, na totalidade, o valor dispendido pelo consumidor;

·        Manter em diálogo aberto os utilizadores/consumidores/associações das comunidades;

·        Assegurar aos consumidores acesso total às informações concernentes aos produtos e aceitar que as reclamações dos consumidores sejam tratadas com a devida eficiência.

 

O Conselho de Consumidores, junto com a Associação dos Comerciantes dos Ramos Fotográfico e de Revelação de Macau, divulga o ‘‘Código de Práticas para o Sector de Venda de Equipamento Fotográfico e Serviços de Revelação e Impressão de Fotografias’’, o qual todas as Lojas Certificadas do referido sector devem respeitar para fornecerem ao consumidor produtos e serviços de boa qualidade.

 

A.               Serviços de Venda de Equipamento fotográfico

No momento da venda dos produtos os retalhistas devem informar ao consumidor se o produto em causa é um produto ‘‘licenciado’’ ou de ‘‘importação paralela’’ e indicá-lo no recibo para que os clientes tenham um entendimento claro sobre o assunto.

 

1.         Produtos Licenciados

1.1      A partir da data da compra, o fabricante/fornecedor deve prestar serviços de manutenção gratuitos durante um determinado prazo da garantia, de acordo com as condições abaixo indicadas:

1.1.1      Para obter os respectivos serviços de manutenção, o consumidor deve apresentar ao retalhista o certificado de garantia emitido pelo fabricante e a factura do produto;

1.1.2      Danos causados pela acção humana levarão à perda do direito aos serviços de manutenção gratuitos[1];

1.1.3      A garantia não cobre arranhões e poeira no produto;

1.1.4      O produto em causa não pode ter danos aparentes no seu corpo.

1.2 O fabricante/fornecedor não fornecerá serviços de garantia no caso de o monitor do produto se encontrar quebrado. Neste caso o cliente terá que assumir as despesas de manutenção;

1.3 Os clientes não podem solicitar a troca do produto adquirido por motivos que não estejam relacionados com a sua qualidade;

1.4   Os acessórios do produto adquirido não são cobertos pela garantia;

1.5    Durante o período de garantia, caso o produto em causa necessite de manutenção mas o fabricante/fornecedor não tenha um centro de serviços em Macau, os clientes podem solicitar ao retalhista o envio do produto para o fabricante/fornecedor situado fora da cidade. No entanto, estes são considerados serviços adicionais, sendo o cliente responsável pelos custos do envio.

[1] Danos causados pela acção humana:

a. Quando o produto tiver sido reparado por entidade não autorizada;

b. Quando o produto tiver sido manchado por comida ou líquido;

c. Quando o produto se encontrar aparentemente estragado ou quebrado.

 

2.         Produtos de Importação Paralela

2.1      Antes de prodecer à aquisição, o cliente, em primeiro lugar, deve verificar cuidadosamente a marca, o modelo, as funções e o preço do produto, para além de se informar sobre as condições da garantia do ‘‘produto de importação paralela’’ a adquirir;

2.2      O corpo e os acessórios dos ‘‘produtos de importação paralela’’ não estão cobertos pela garantia;

2.3      Caso ocorram problemas com os ‘‘produtos de importação paralela’’, o cliente terá que assumir todas as despesas da sua reparação.

 

3.         Ofertas

3.1      Não podem ser devolvidas ou trocadas por outro produto nem estão cobertos por garantia.

 

4.    Outros

4.1      Os retalhistas devem estar atentos à qualidade e à segurança dos produtos e ter em conta as questões de protecção ambiental;

4.2      Ao recomendarem produtos aos clientes, os retalhistas devem expressar apenas as suas opiniões e explicar aos clientes as  funções do produto, deixando-os tomar a decisão final da compra;

4.3      Os preços dos produtos expostos devem ser expressos em Patacas (MOP) conforme o exigido pela lei. Quando os preços são expostos simultaneamente em várias moedas, estas devem ser devidamente identificadas.

 

B.               Serviços de Revelação e Impressão de Fotografias

1.          Caso a empresa prestadora do serviço perca ou cause danos aos filmes ou negativos entregues pelo cliente, esta deve pagar ao cliente a indemnização cujo valor pode chegar até ao dobro do montante pago pelo mesmo para a impressão.

 

2.          A empresa prestadora do serviço não será responsável por danos ou perda perpétua dos dados durante o processo da sua leitura. A empresa deve colocar num local bem visível um aviso para que os clientes façam previamente uma cópia dos seus dados informáticos.

 

3.          Caso a empresa prestadora do serviço não consiga completar o trabalho no tempo previsto por motivos técnicos ou de força maior, esta pode prolongar o prazo de execução por sete dias ou cancelar o trabalho, no entanto esta terá de reembolsar o cliente do valor total do trabalho.

 

4.          Caso o serviço de revelaçaõ e impressão solicitado pelo cliente seja prejudicial  aos interesses desta indústria ou contra a sua ética, a empresa tem direito de se recusar a prestar serviços.

 

5.          Caso não seja possível aceder aos dados contidos no dispositivo informático (como uma memória USB ou cartão de memória) do cliente, a empresa prestadora do serviço poderá recusar o serviço e devolver o respectivo dispositivo informático ao cliente.

 

6.          A empresa tem a responsabilidade de guardar os bens ou os produtos feitos do cliente por um período de seis meses, após o qual poderá dispor dos mesmos como entender.

 

C.               Serviços de Fotografia e de Filmagem

As fotografias tiradas e os vídeos gravados durante a prestação de serviços em cerimónias de casamento e banquetes são aquelas que o fotógrafo considera as mais relevantes, pois nem todos os momentos são registrados. Caso não seja possível a prestação de um serviço razoável por motivos de avaria do equipamento ou de erro humano, a empresa deverá reembolsar, em conpensação, o dobro da quantia de caução paga pelo cliente.

 

 

O Conselho de Consumidores, junto com a associação ‘‘Ou Mun Peng Sek Sao Son Ip Seong Wui’’, divulga o ‘‘Código de Práticas para Retalhistas de Lembranças (Produtos alimentares)’’, o qual todas as Lojas Certificadas do referido sector devem respeitar para fornecerem ao consumidor produtos e serviços de boa qualidade.

 

1.     Devem cumprir rigorosamente a Lei de Rotulagem dos Géneros Alimentício e os produtos devem ter um rótulo informativo completo;

2.     Devem indicar, de forma clara, o preço de produtos em patacas e a respectiva unidade de medida;

3.    Os retalhistas, se aceitarem outras moedas além de patacas, devem demonstrar, de modo claro, o preço de produtos nas mesmas junto ao seu preço em patacas ou afixar um aviso sobre a respectiva taxa de câmbio num lugar visível nas suas instalações;

4.     Devem cumprir rigorosamente as leis sobre o ‘‘Sistema de unidades de medida legal’’ e as ‘‘operações de contagem, pesagem ou medição’’;

5.     É necessário garantir a exactidão dos instrumentos de pesagem;

6.     Devem mostrar, de modo claro, os resultados de cada pesagem ao consumidor;

7.    Ponham à venda produtos seguros e que tenha uma boa higiene, garantindo que as instalações de venda e de produção se mantenham limpas e tenham boa higiene, especialmente quanto aos produtos não pré-embalados;

8.     Não vendam produtos falsificados ou os que violem a legislação sobre o registo de marcas;

9.     Adoptem boas práticas de negócio para promover alimentos e produtos;

10.   Forneçam factura ou recebo (de que constem informações como o preço e o peso de produtos, a data de venda e a designação do estabelecimento, etc.);

11.   Prestem apoio à protecção ambiental.

 

O Conselho de Consumidores divulga o ‘‘Código de Práticas para Retalhistas de Vestuário e Ornamento’’, o qual todas as Lojas Certificadas do referido sector devem respeitar para fornecer ao consumidor produtos e serviços de boa qualidade.

     Deve demonstrar-se, de modo claro, o preço de produtos em patacas. Se os produtos forem afixados também em outras moedas, é necessário indicar,  simultaneamente, junto ao preço em patacas, o respectivo preço noutra ou noutras moedas;

 Os retalhistas devem fornecer ao consumidor informações correctas sobre a origem de produtos;

 Os retalhistas devem apresentar ao consumidor a maneira correcta de tratar e      limpar os produtos;

 Não vendam produtos falsificados;

 Deve indicar-se, de modo claro, o desconto ou o preço dos produtos vendidos em saldo, não se podendo fazer promoção obscura;

 Se for necessário cobrar uma taxa adicional , como por exemplo, a taxa para serviços de modificações em roupas, os retalhistas devem explicar ao cliente, de forma clara, os serviços correspondentes à referida taxa e os respectivos preços;

 Quando o consumidor pedir uma encomenda pré-paga (pagamento total ou parcial), o retalhista deve emitir-lhe um recibo ou uma guia;

 Os retalhistas devem tratar bem do produto encomendado pelo consumidor;

 Os retalhistas devem pedir ao consumidor a apresentação do documento comprovativo da encomenda para levantar o produto encomendado pelo mesmo;

 Os retalhistas devem aceitar a solicitação de reembolso ou substituição de produtos por parte do consumidor dentro de um prazo de sete dias, desde que o mesmo apresente o respectivo recibo e que os produtos e a sua embalagem orginal se mantenham em perfeito estado;

 Se o produto tiver garantia de manutenção, devem constar de recibo as informações tais como a área, as regras e o prazo da garantia;

 Forneçam bons serviços pós-venda ao consumidor.

 

O Conselho de Consumidores, junto com a Associação dos Comerciantes de Ninhos da Andorinha de Hong Kong e Macau, divulga o ‘‘Código de Práticas para Professionais de Venda de Ninhos de Andorinha’’, o qual todas as Lojas Certificadas do referido sector devem respeitar para fornecer ao consumidor produtos e serviços de boa qualidade.

1.      Cumprir rigorosamente as leis da Região Administrativa Especial de Macau;

2.      Garantir que se vendem apenas produtos verdadeiros;

3.      Estabelecer um mecanismo para assegurar a qualidade, a higiene e a segurança dos produtos no processo de aquisição, transporte e venda;

4.      Demonstrar informações pormenorizadas e autênticas sobre os ninhos de andorinha, incluindo a sua origem, tipo e classe;

5.      Indicar, de modo claro, o preço dos produtos e a unidade de medida;

6.      A fim de satisfazer a necessidade dos turistas, deve demonstar-se o preço dos produtos por cada unidade não só em patacas como também em dólares de Hong Kong e em Renminbi, podendo o preço ser calculado com recurso à unidade de massa decimal (ex. grama) ou à unidade não decimal (ex. tael);

7.      Fornecer ao consumidor um recibo de que constem as informações pormenorizadas dos produtos;

8.      Prestar bons serviços pós-venda, explicando ao consumidor a maneira correcta de cozinhar ninhos de andorinha, a qual também deve ser escrita na embalagem do produto ou no recibo;

9.      Estabelecer um mecanismo eficaz, com que possa responder ao pedido do consumidor e recolher os produtos quando surgir problema com os mesmos;

10.  Criar mecanismo e canais para reclamações que sejam eficazes;

11.  Tratar, de forma rápida e activa, das queixas do consumidor;

12.  Listar, de modo claro, as medidas de reembolso e devolução de produtos no recibo, em caso da existência das mesma.

13.  O conteúdo das actividades promocionais por parte do estabelecimento deve ser autêntico e não pode ser iludível.

14.  Estabelecer medidas internas do estabelecimento para assegurar que os seus trabalhadores forneçam serviços de venda e pós venda hábeis e profissionais;

15.  Prestar apoio à protecção ambiental.

 

O Conselho de Consumidores, junto com a Associação de Farmácias de Macau, divulga o ‘‘Código de Práticas para Farmácias’’, o qual todas as Lojas Certificadas do referido sector devem respeitar para fornecer ao consumidor produtos e serviços de boa qualidade.

1.      Cumprir rigorosamente as leis da Região Administrativa Especial de Macau;

2.      Garantir a origem e a qualidade dos produtos;

3.      Não vender produtos que sejam fora do prazo de validade;

4.      Indicar, de modo claro, o preço dos produtos;

5.      Manter a limpeza e boa higiene das instalações, para que os medicamentos sejam armazenados de forma adequada;

6.      Fornecer ao cliente serviços de consulta professionais conforme a necessidade do doente;

7.      Respeitar a receita médica;

8.      Prestar apoio à protecção ambiental.

Lista de Lojas Certificadas



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