Macao Consumer Council

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Hotline:853-89889315

... Introdução

... Regulamento do Centro de Arbitragem

... Lista de lojas aderentes

... Lista de conselheiros do Centro de Arbitragem

... Pedido de aderência do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

... A Conciliação e a Arbitragem para os Conflitos de Consumo

A Conciliação e a Arbitragem para os Conflitos de Consumo

Órgão executivo: Conselho de Consumidores, Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo

Endereço: Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf. “Seaview Garden”, R/C

Tel.: 8988 9315

Fax: 2830 7816

E-mail: info@consumer.gov.mo

Página electrónica: http://www.consumer.gov.mo/

Horas de expediente: 2ª a 5ª, de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:45; 6.ª : de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:30

 

Destinatário

Queixoso(consumidor) ou demandado (loja ou empresa) envolvido em conflitos de consumo, de valor não superior a 50.000,00 patacas, que ocorram no território de Macau.

Nota:

- Serão aceites pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo casos que cumpram as seguintes condições:

1)      O caso é um conflito de consumo;

2)      O respectivo conflito ocorre no território de Macau;

3)      O valor envolvido no conflito não é superior a 50.000,00 patacas;

4)      As partes chegam a um acordo para submeter o litígio a julgamento e decisão pelo Centro de Arbitragem;

5)      É litígio que não respeite a direitos indisponíveis;

6)      Não é conflito que resulte da prestação de serviços por profissionais liberais e os relativos ao apuramento da responsabilidade civil, conexa com a responsabilidade criminal, por lesões corporais e morais ou por morte.

 

- Caso o demandado seja Loja Aderente do Centro de Arbitragem ou Loja Certificada, poderá ser submetido o conflito em causa, apenas com a autorização do queixoso, a julgamento e decisão pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

- Caso, ao contrário, o demandado não seja Loja Aderente do Centro de Arbitragem, se este quiser recorrer ao Centro para resolver conflitos com o consumidor, poderá ser aberto o procedimento de conciliação e arbitragem com a adesão provisória do demandado ao referido Centro.

- A loja/empresa que pretenda requerer a adesão provisória deve preencher a ficha de ‘‘Declaração de Adesão Provisória’’ e entregá-la juntamente com os respectivos documentos de registo comercial (como a cópia da certidão de registo comercial, da Declaração de Início de Actividade/Alterações(Contribuição Industrial M/1) ou do Conhecimento de Cobrança(Contribuição industrial M/8), do documento de identificação de empresário ou pessoa colectiva, etc.).

 

Formalidades e Documentos Necessários para o Pedido:

As duas partes têm de se dirigir pessoalmente ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, apresentando os documentos abaixo:

1. Bilhete de Identidade (Original);
2. Recibo e outros documentos relativos ao caso.

Nota:

- Caso não esteja satisfeito com o produto ou serviço aquirido, ou se sinta prejudicado, o consumidor poderá pedir apoios ao Centro de Arbitragem de Conflito de Consumo.

- Se o comerciante valoriza a imagem da sua empresa e tem vontade de resolver conflitos eventuais, poderá dirigir-se ao Centro de Arbitragem de Conflito de Consumo obter informações necessárias.

 

Taxa de pedido: gratuita.

 

(Prazo necessário) Serviço de arbitragem : Os pedidos de arbitragem, desde que satisfaçam as condições, serão abertos os respectivos processos que serão enviados ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo” dentro do prazo de 14 dias úteis

 

Nota:

- As partes serão notificadas da decisão, no prazo de cinco dias, por carta registada com aviso de recepção ou por termo no processo, se estiverem presentes, enviando-se ou entregando-se aos interessados a respectiva cópia ou fotocópia legível.

- A decisão arbitral tem força executória idêntica à da sentença do tribunal judicial.

 

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