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| A Conciliação e a Arbitragem para os Conflitos de Consumo | |
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Órgão executivo: Conselho de Consumidores,
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
Endereço: Rua Inácio Baptista, Nº 6, Edf.
“Seaview Garden”, R/C
Tel.: 8988 9315
Fax: 2830 7816
E-mail: info@consumer.gov.mo
Página electrónica:
http://www.consumer.gov.mo/
Horas de expediente: 2ª a 5ª, de manhã: das 9:00
às 13:00, à tarde: das 14:30 às 17:45; 6.ª
: de manhã: das 9:00 às 13:00, à tarde: das
14:30 às 17:30
Destinatário
Queixoso(consumidor) ou demandado (loja ou
empresa) envolvido em conflitos de consumo, de
valor não superior a 50.000,00 patacas, que
ocorram no território de Macau.
Nota:
- Serão aceites pelo Centro de Arbitragem de
Conflitos de Consumo casos que cumpram as
seguintes condições:
1)
O caso é um conflito de consumo;
2)
O respectivo conflito ocorre no território de Macau;
3)
O valor envolvido no conflito não é superior a 50.000,00
patacas;
4)
As partes chegam a um acordo para submeter o litígio a
julgamento e decisão pelo Centro de Arbitragem;
5)
É litígio que não respeite a direitos indisponíveis;
6)
Não é conflito que resulte da prestação de serviços por
profissionais liberais e os relativos ao
apuramento da responsabilidade civil, conexa com
a responsabilidade criminal, por lesões
corporais e morais ou por morte.
- Caso o demandado seja Loja Aderente do Centro
de Arbitragem ou Loja Certificada, poderá ser
submetido o conflito em causa, apenas com a
autorização do queixoso, a julgamento e decisão
pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de
Consumo.
- Caso, ao contrário, o demandado não seja Loja
Aderente do Centro de Arbitragem, se este quiser
recorrer ao Centro para resolver conflitos com o
consumidor, poderá ser aberto o procedimento de
conciliação e arbitragem com a adesão provisória
do demandado ao referido Centro.
- A loja/empresa que pretenda requerer a adesão
provisória deve preencher a ficha de
‘‘Declaração de Adesão Provisória’’ e entregá-la
juntamente com os respectivos documentos de
registo comercial (como a cópia da certidão de
registo comercial, da Declaração de Início de
Actividade/Alterações(Contribuição Industrial
M/1) ou do Conhecimento de Cobrança(Contribuição
industrial M/8), do documento de identificação
de empresário ou pessoa colectiva, etc.).
Formalidades e Documentos Necessários para o
Pedido:
As duas partes têm de se dirigir pessoalmente ao
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo,
apresentando os documentos abaixo:
1. Bilhete de Identidade (Original);
Nota:
- Caso não esteja satisfeito com o produto ou
serviço aquirido, ou se sinta prejudicado, o
consumidor poderá pedir apoios ao Centro de
Arbitragem de Conflito de Consumo.
- Se o comerciante valoriza a imagem da sua
empresa e tem vontade de resolver conflitos
eventuais, poderá dirigir-se ao Centro de
Arbitragem de Conflito de Consumo obter
informações necessárias.
Taxa de pedido: gratuita.
(Prazo necessário) Serviço de arbitragem : Os pedidos de arbitragem, desde que satisfaçam as condições, serão abertos os respectivos processos que serão enviados ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo” dentro do prazo de 14 dias úteis
Nota:
- As partes serão notificadas da decisão, no
prazo de cinco dias, por carta registada com
aviso de recepção ou por termo no processo, se
estiverem presentes, enviando-se ou entregando-se
aos interessados a respectiva cópia ou fotocópia
legível. |
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Direitos de autor: Conselho de Consumidores
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