Introdução

TUTELA - Secretaria para a Economia e Finanças

MISSÃO - Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração e desenvolver acções comuns nesse sentido.

NATUREZA - Instituto Público

PRESIDENTE DO CONSELHO GERAL - Choi Tat Meng LISTA DE MEMBROS DO CONSELHO GERAL

PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA - Leong Pek San LISTA DE MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA

SEDE:
Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar
Tel: 89889315 ; Fax: 28307816

LEGISLAÇÃO ORGÂNICA

  • LEI N.º 12/88/M, de 13 de Junho (Este diploma foi revogado por: Lei n.º 9/2021) - Cria o Conselho de Consumidores.
  • LEI N.º 4/95/M, de 12 de Junho - Reestrutura o Conselho de Consumidores. - Revoga os artigos 12.º a 25.º da Lei n.º 12/88/M, de 13 de Junho.
  • LEI N.° 1/98/M, de 1 de Junho - Alterações à Lei n.° 4/95/M, de 12 de Junho

ATRIBUIÇÕES

  • Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;
  • Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;
  • Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;
  • Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;
  • Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;
  • Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;
  • Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;
  • Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
  • Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.

COMPOSIÇÃO

  • São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.
  • O Conselho Geral é composto por onze membros, dos quais não mais do que três podem ser funcionários ou agentes da Administração no activo, nomeados por despacho do Chefe do Executivo.
  • Os membros do Conselho Geral elegem entre si o presidente, o qual é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo membro que, para o efeito, o Conselho designar.
  • A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Chefe do Executivo, ouvido o Conselho Geral.