Introdução de serviços

Conteúdo de serviços
O Conselho de Consumidores ajuda os consumidores a resolver litígio de consumo através dos seguintes meios:
– Negociar com o operador comercial reclamado;
– Pedir ajuda à associação relacionada para proceder à mediação;
– Encaminhar o caso aos serviços públicos competentes ou aos órgãos judiciais para efeito de tratamento.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Cidadãos e turistas

Será rejeitada a reclamação quando:
– Se tratar de conflito provocado pela transacção particular entre os consumidores;
– O prazo de garantia do bem em causa já tiver expirado;
– Se tratar de avaria ou perigo pessoal provocado pela instalação, uso, conservação e desmontragem não conforme as instruções do produto;
– As partes tiveram chegado a acordo conciliatório e este tiver sido implementado, não havendo novas situações e motivos;
– Se referir à tarifa cobrada pelos serviços públicos;
– Não se incluir no âmbito de actuação do Conselho de Consumidores que a lei estipula;
– Se tratar de conflito sobre as compras e vendas entre os operadores comerciais.

Resultado após aprovação de pedidos

O Conselho de Consumidores ajuda os consumidores a resolver litígio de consumo através dos seguintes meios:
– Negociar com o operador comercial reclamado;
– Pedir ajuda à associação relacionada para proceder à mediação;
– Encaminhar o caso aos serviços públicos competentes ou aos órgãos judiciais para efeito de tratamento.


Meios de consulta

Entidade responsável:Conselho de Consumidores

Endereço: (Sede) Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau

Tel.:(853) 8988 9315 (Gravação de mensagens telefónicas fora do horário de funcionamento)

Fax:(853)2830 7816

E-mail:info@consumer.gov.mo

Website:http://www.consumer.gov.mo

Legislações
  1. «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» ─ Lei n.º 9/2021 [Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 28, Série I, de 12 de Julho de 2021]
  2. Reconhece os critérios de segurança para as luminárias, aparelhos electrodomésticos, aparelhos audiovisuais, equipamentos de tecnologias de informação e instrumentos portáteis, bem como os critérios de segurança para brinquedos - Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2014〔2014/03/31 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 13, I Série〕
  3. Estabelece o Regime Geral da Segurança dos Produtos - Regulamento Administrativo n.º 17/2008〔2008/07/07 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 27, I Série〕
  4. Determina a entrada em vigor do anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2006〔2006/06/19 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 25, I Série〕
  5. Define os nomes específicos dos aditivos alimentares - Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005〔2005/06/27 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 26, I Série〕
  6. Define a lei da comercialização do ouro - Lei n.º 1/2003〔2003/01/06 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 1, I Série〕
  7. Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final - Decreto-Lei n.º 50/92/M〔1992/08/17 Boletim Oficial de Macau, n.º: 33〕