30 recipientes de plástico destinados à comida para levar recolhidos em 15 estabelecimentos passaram no teste de detecção de substâncias extraíveis

Atendendo à popularização da comida para levar, o Conselho de Consumidores (CC), juntamente com o Departamento de Segurança Alimentar do Instituto para os Assuntos Municipais, levou a cabo um teste a 30 recipientes de plástico destinados à comida para levar, amostrados em 15 estabelecimentos de restauração, no sentido de verificar a segurança desses recipientes. Segundo os resultados, todas as amostras cumpriram o padrão de segurança a nível de substâncias extraíveis. O relatório do teste encontra-se publicado na revista “O Consumidor” n.º 331, edição recentemente lançada.

No teste, com base na norma nacional chinesa “Padrão higiénico de produtos de policloreto de vinilo para a embalagem de alimentos”, foram avaliados às amostras os seguintes itens: resíduos após evaporação, consumo de permanganato de potássio e chumbo. A emissão destas substâncias acima do padrão pode causar impacto diferente à saúde, como o chumbo pode provocar desconforto digestivo, anemia e doenças cerebrais. Todas as amostras foram aprovadas neste aspecto.

O relatório aponta que diferentes tipos de plástico divergem em termos de resistência ao ácido ou álcali, resistência ao calor ou frio e tempo de contacto em alimentos permissível. O CC alerta ao sector de restauração e aos consumidores para que conheçam as propriedades dos recipientes de diferentes tipos de plástico, utilizando recipientes descartáveis adequados conforme as refeições fornecidas ou as necessidades dos consumidores. A nova edição da revista “O Consumidor” apresentou as propriedades dos materiais de plástico descartáveis comummente utilizados assim como os seus códigos.

Apelo à compra da comida para levar com os próprios recipientes

O CC apela aos consumidores para que levem os seus recipientes próprios para adquirir comida para levar, reduzindo o uso dos recipientes de plástico descartáveis e evitando assim a poluição ambiental.

Medidas de protecção dos direitos aos residentes de Macau na aquisição de imóveis sitos no Interior da China

A fim de tornar os residentes de Macau mais protegidos e mais cientes dos riscos na aquisição de imóveis sitos no Interior da China, o CC estabeleceu o “mecanismo conjunto de prevenção para a aquisição de imóveis sitos no Interior da China pelos residentes de Macau” com várias cidades da Grande Baía, sendo que na zona específica para “informações sobre a aquisição de imóveis sitos no Interior da China” se encontram disponíveis as informações de imóveis divulgadas pela Administração de Habitação e Desenvolvimento Urbano-Rural do Interior da China, para que os consumidores verifiquem a autenticidade dos números das “5 licenças” com maior facilidade, reduzindo assim os riscos nesta matéria. Além disso, o CC tem reforçado a sensibililzação e educação, como realizou sessões informativas a várias associações cívicas locais, divulgando as precauções sobre a aquisição de habitação no Interior da China à toda a sociedade de Macau. Mais informações estão divulgadas na revista “O Consumidor” recém-lançada.

Os interessados podem ligar à linha aberta do CC ou aceder à plataforma “Consumidor Online” para solicitar a realização de sessão informativa.

Dicas para consumidores: validade dos cupões

A secção “Dicas para consumidores” da revista “O Consumidor” n.º 331 ensinou como calcular o prazo de validade dos cupões em termos do Código Civil.

A nova edição da revista “O Consumidor” apresentou ainda: Tema anual de 2021 anunciado pela Consumers International e pela Associação de Consumidores da China e a função de comparação de preços no Posto de Informações de Preços de Macau.

Os consumidores podem visualisar a nova edição da revista “O Consumidor” na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo) e na sua conta de WeChat.

Linha aberta do CC: 8988 9315

Data:2021-03-31