Requisitos do reconhecimento mútuo dos sistemas de Loja Certificada de Hengqin e de Macau
1. Ser empresário individual / titular dum estabelecimento industrial ou comercial em nome individual / sócio com participação superior a 50% do capital de uma sociedade, que tenha adquirido a qualidade de Loja Certificada no seu local de registo, e, noutro local, empresário individual / titular dum estabelecimento industrial ou comercial em nome individual / sócio com participação superior a 50% do capital de uma sociedade, que actua no mesmo ramo de actividade (independentemente de ter uma mesma designação de estabelecimento comercial);
2. Ser empresário individual / titular dum estabelecimento industrial ou comercial em nome individual / sócio com participação superior a 50% do capital de uma sociedade, que tenha adquirido a qualidade de Loja Certificada no seu local de registo, e, noutro local, sócio com participação de entre 20% e 50% do capital de uma sociedade, que actua no mesmo ramo de actividade (independentemente de ter uma mesma designação de estabelecimento comercial), cabendo-lhe assinar uma autorização;
3. Ser sócio com participação não superior a 50% do capital de uma sociedade que tenha adquirido a qualidade de Loja Certificada no seu local de registo, desde que com o consentimento de sócios (inclusive o próprio requerente) com participação total superior a 50% do capital social, obtido através de uma autorização ou uma acta de reunião da assembleia geral assinada por outros sócios, e, noutro local, empresário individual / titular dum estabelecimento industrial ou comercial em nome individual / sócio com participação igual ou superior a 20% do capital de uma sociedade, que actua no mesmo ramo de actividade (com uma mesma designação de estabelecimento comercial);
4. Ser sócio com participação igual ou superior a 20% do capital de uma sociedade que tenha adquirido a qualidade de Loja Certificada no seu local de registo, e, noutro local, empresário individual / titular dum estabelecimento industrial ou comercial em nome individual / sócio com participação igual ou superior a 20% do capital de uma sociedade, que actua no mesmo ramo de actividade, mas registada sob uma designação de estabelecimento comercial diferente.
Obs.: Em caso de designação que pode confundir ou enganar os consumidores, as organizações de consumidores de Hengqin e de Macau reservam o direito de decisão final.