Compromisso das Lojas Certificadas

Compromisso das Lojas Certificadas

  1. Cumprir a lei da Região Administrativa Especial de Macau;
  2. Cumprir o código de práticas estabelecido pelo Conselho de Consumidores (se houver);
  3. Afixar o símbolo (de Loja Aderente ou Loja Certificada) em local visível das instalações para que os consumidores tomem conhecimento do mesmo;
  4. Indicar, de forma clara, em patacas, o preço final dos produtos/serviços postos para venda ou todos os montantes que constituem o preço final, para que os consumidores possam calcular, por si próprios, o preço a pagar;
  5. Aceitar pagamentos em patacas e, no caso de aceitar outros meios de pagamento, indicá-los claramente e listar todas as cláusulas de utilização (caso aplicável);
  6. Expor aos consumidores o conteúdo principal dos produtos/serviços postos para venda, as suas características e outras informações relacionadas, assegurando que as informações sejam precisas e claras;
  7. Emitir comprovativo de compra dos produtos/serviços vendidos, do qual devem constar a designação de loja, a data e hora de transação, o montante pago e as informações relativas aos produtos/serviços;
  8. Proceder à inspecção regular aos produtos postos para venda, por forma a garantir a sua qualidade; Criar um mecanismo de garantia da qualidade aos produtos postos para venda, incluindo a reparação, substituição ou redução de preço a produtos defeituosos ou, no caso necessário, a dissolução de contrato;
  9. Disponibilizar os devidos serviços pós-venda conforme as características dos produtos/serviços postos para venda (como por exemplo, fornecer o devido serviço de garantia aos produtos que têm garantia);
  10. Ter cuidado com as fontes de produtos na aquisição de mercadorias, garantindo que não ponham à venda produtos falsificados ou com falta de qualidade;
  11. Estabelecer um mecanismo e directrizes de supervisão adequado que se destina a resolver eventuais problemas de segurança na aquisição, conservação e transporte de mercadorias;
  12. Responder às queixas dos consumidores no prazo de 14 dias contados a partir do dia de recepção, negociando com os reclamantes sobre a resolução tal como a reparação, substituição, redução de preço, dissolução de contrato ou submissão à arbitragem;
  13. Não divulgar, através de qualquer forma, informações que possam induzir os consumidores em erro, respeitando pela opinião e decisão por parte dos mesmos;
  14. Articular-se com os trabalhos do Conselho de Consumidores, não explorando actividades comerciais que prejudiquem os direitos e interesses do consumidor.