Introdução
Loja Aderente

No sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor, foi criado em 1998 o Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (CMACCM, antigamente designado pelo Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau*), tendo sido estabelecido o sistema de “Lojas Aderentes”. As “Lojas Aderentes” devem comprometer-se previamente a submeter à resolução arbitral os conflitos de consumo de natureza civil ou comercial, resultantes do fornecimento de bens ou da prestação de serviços que tenham lugar na RAEM, quando o valor da causa não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância (ou seja, 100 mil patacas). Através da adesão ao sistema de “Lojas Aderentes”, os estabelecimentos comerciais asseguram aos consumidores a resolução de conflitos de consumo, reforçando assim a confiança dos mesmos aos outros.

Loja Certificada

No sentido de evidenciar o modo de exercício de actividades por “Lojas Aderentes” com base na honestidade, o CC lançou em 2001 o “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”. Às lojas aderentes que respeitem as disposições do “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada” e sejam aprovadas na verificação de requisitos, é atribuída a qualidade de “Loja Certificada” para efeitos de elogio.

* A designação do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau foi alterada para Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau em 15 de Dezembro de 2020.