O Conselho de Consumidores do Governo da Região Administrativa Especial de Macau divulga o Código de práticas para o sector de estética. As Lojas Certificadas, além de cumprir as leis, devem obedecer e prestar atenção às seguintes disposições, com vista a fornecer aos consumidores um ambiente de consumo confiável e de qualidade:
Estratégias de venda e formas de promoção
1. Apresentar o preço dos bens ou dos serviços de forma visível, legível e isenta de dúvidas; Afixar ou indicar através de um preçário, de forma explícita, em local visível do estabelecimento, o preço dos serviços prestados, assim como, quando haja, a sua unidade de tempo e conteúdo;
2. Esclarecer ao consumidor, de forma exacta e clara, as informações relativas ao preço, às funções e características dos serviços ou bens;
3. Explicar ao consumidor, por iniciativa e de forma clara, precisa e compreensível, a designação do serviços estéticos, a composição dos bens a aplicar nos respectivos serviços, o preço total dos serviços, as modalidades de pagamento, o prazo e o número de vezes de utilização, as restrições de uso, os efeitos a surtir, os potenciais riscos e as contra-indicações;
4. Vender serviços estéticos tendo em conta a própria capacidade de atendimento, nomeadamente em termos dos recursos humanos e da disponibilidade do equipamento (sobretudo no que concerne aos pacotes pré-pagos);
5. Tratar as marcações do consumidor de forma honesta, de modo a assegurar que possa concluir todos os serviços estéticos num prazo razoável;
6. Deixar ao consumidor, a seu pedido, visualizar os respectivos equipamentos e instalações, antes da celebração do contrato de serviços;
7. Definir cláusulas contratuais legais, razoáveis, justas e que têm em conta os interesses do consumidor, devendo as mesmas ser simples e de fácil compreensão;
8. Não fazer julgamento clínico, dar opinião ou tratamento médico;
9. Não fazer promoções ao consumidor de forma perturbadora, coactiva, constrangedora, mal-educada ou confusa, que lhe possam implicar impacto indevido na tomada de decisão;
10. O conteúdo da publicidade e da promoção deve ser verdadeiro, não recorrendo à declaração ou alegação sem fundamento científico ou médico;
11. Cumprir com todo o rigor a Lei da protecção de dados pessoais;
Qualidade dos serviços e bens
12. Garantir que os equipamentos e aparelhos utilizados sejam bem desinfectados e correspondam às normas de segurança;
13. Informar o consumidor do prazo de validade e das precauções antes de vender ou utilizar os bens;
14. Assegurar que os esteticistas e os trabalhadores relacionados tenham conhecimento suficiente sobre os bens, equipamentos e aparelhos, e que sejam capazes de os manipular;
15. Expor, em local visível do estabelecimento, o certificado de qualificação/ segurança dos 1aparelhos estéticos, se o tiverem.
Consumo em forma de pré-pagamento (caso haja)
16. Informar, de forma precisa e clara, o consumidor dos direitos que a lei lhe confere, assim como o modo de exercício e as consequências;
17. Proporcionar ao consumidor formas convenientes de solicitar a entrega em prestações ou por diversas vezes, para além de lhe emitir o título comprovativo de execução do contrato em forma de pré-pagamento, que a lei prevê.