"Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada"

"Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada"

Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada
1. Objectivo
No sentido de evidenciar o princípio de explorar negócios com honestidade, criar um ambiente de consumo harmonioso e elevar a qualidade dos estabelecimentos comerciais, o Conselho de Consumidores (CC) lançou em 2001 o “Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada”, tendo como objectivo atribuir, para efeitos de elogio, a qualidade de “Loja Certificada” às “Lojas Aderentes” que explorem actividades com honestidade, servindo de indicador importante para os consumidores na escolha de estabelecimentos.

2. Requisitos de pedido
(1) Foi atribuída a qualidade de “Loja Aderente”
(2) Não foi registado nenhum acto que causou grave prejuízo aos direitos e interesses do consumo nos seis meses anteriores ao pedido (período de observação) (por exemplo, a venda de bens lesivos de direitos)
* Atribuída a qualidade de “Loja Certificada”, os outros estabelecimentos comerciais exercidos pelo mesmo contribuinte são isentos do período de observação.
 

3. Documentos para o pedido
A entrega da cópia do Modelo M/8 (Conhecimento de Cobrança), emitido recentemente pela Direcção dos Serviços de Finanças.

4. Gozo de serviços exclusivos
(1) Seminários e formações;
(2) Divulgação online e offline, dentro e fora da RAEM;(Incluindo mas não se limitando aplicações móveis, mini-programas, páginas especializadas)
(3) Consulta jurídica sobre a Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor;
(4) Actividades exclusivas para as “Lojas Certificadas”;
(5) Serviços de orientação pessoal para as “Lojas Certificadas”.

5. Exigências às Lojas Certificadas
(1) Cumprir, com todo o rigor, a lei da Região Administrativa Especial de Macau;
(2) Foi atribuída a qualidade de “Loja Aderente”;
(3) Loja física: Exercer a sua actividade numa instalação imóvel e aberta ao público;
Loja virtual: Ser loja virtual dotada de nome de domínio registado e que permite opções de pagamento online/ loja online que opera num mercado electrónico certificado
(4) Exercer, de forma contínua, actividades de venda a retalho/prestação de serviços;
(5) Submeter anualmente, até à data determinadaNota1, a cópia do “Conhecimento de Cobrança” recentemente emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (Contribuição industrial M/8);
* É dispensada a apresentação do dito documento se tiver autorizado o CC a pedir o “Conhecimento de Cobrança” junto da Direcção dos Serviços de Finanças
(6) Cumprir, com todo o rigor, as Regras sobre as Lojas Certificadas;
(7) Cumprir, com todo o rigor, os Termos de Utilização dos Símbolos;
(8) Explorar negócios com honestidade em salvaguarda da imagem de Loja Certificada.
Nota1 30 de Junho

6. Inspecção
(1) O CC realiza inspecções irregulares às Lojas Certificadas. Quando se verifique a não reunião dos requisitos para as “Lojas Certificadas”, pode ser suspensa a qualidade de “Loja Certificada” desses estabelecimentos, dando-lhes uma orientação exclusiva (em caso necessário). A qualidade será recuperada se for verificada a satisfação dos requisitos.
(2) Caso os estabelecimentos comerciais pratiquem actos de grande prejuízo aos direitos e interesses do consumidor ou à imagem de “Loja Certificada”, a sua qualidade de “Loja Certificada será suspensa por um prazo não superior a um ano, consoante o grau de gravidade (os estabelecimentos comerciais do mesmo empresário comerciais podem sujeitar-se à solidariedade)

7. Medida cautelar
Aos estabelecimentos comerciais na pendência de processo de inquérito, o CC tem direito de aplicar a medida cautelar de suspensão da qualidade de “Loja Certificada”, por prazo não superior a 1 ano.