Regras sobre as Lojas Certificadas

Regras sobre as Lojas Certificadas

Além de cumprir os diplomas legais de Macau, as Lojas Certificadas devem respeitar as regras seguintes:
  1. Cumprir o código de práticas estabelecido pelo Conselho de Consumidores (se houver).
  2. Actualizar, em tempo oportuno, as informações relativas ao estabelecimento junto do Conselho de Consumidores, assegurando a sua precisão.
  3. Apresentar, de forma clara, a designação/firma do estabelecimento nas suas instalações/loja virtual, de modo a permitir a identificação por parte dos consumidores.
  4. Afixar, de forma clara, o símbolo de “Loja Aderente” e “Loja Certificada” em local visível das instalações.*
  5. Indicar, de forma clara, em patacas, o preço final real dos bens/serviços postos à venda ou todos os montantes que constituem o preço final, para que os consumidores possam calcular, por si próprios, o preço final a pagar.
  6. Indicar, de forma clara, todos outros encargos em patacas, se houver (como as taxas adicionais de transporte, os emolumentos, etc.).
  7. Indicar, de forma clara, as moedas aceites, assim como a taxa de câmbio da pataca.
  8. Indicar, de forma clara, as modalidades de pagamento aceites, especificando as cláusulas de utilização (se houver).
  9. Expor aos consumidores as características dos bens ou serviços disponíveis para a venda, assegurando que as respectivas informações sejam precisas, claras e compreensíveis.
  10. Proceder à inspecção regular aos bens postos à venda, por forma a garantir que os bens adquiridos pelos consumidores sejam dotados de uma qualidade correspondente; criar um mecanismo de garantia da qualidade aos bens vendidos ou serviços fornecidos (como a reparação, a substituição, a redução de preço, uma nova prestação de serviço ou, quando necessário, a resolução de contrato).
  11. Ter cuidado com as fontes de bens na aquisição de mercadorias, garantindo que não sejam postos à venda bens falsificados ou com falta de qualidade.
  12. Emitir aos consumidores recibo, o título comprovativo de garantia (se houver) e o título comprovativo de reparação (se houver).
  13. Não aplicar cláusulas desequilibradas que induzam os consumidores em erro ou lhes causem prejuízos (como cláusulas de exclusão de responsabilidade).
  14. Dar resposta razoável às reclamações, sugestões ou informações, apresentadas por intermédio do Conselho de Consumidores, pelo mesmo meio e no prazo de 14 dias.
  15. Não induzir, em caso algum, os consumidores em erro, respeitando a sua opinião e decisão.
  16. Articular-se proactivamente com os trabalhos do Conselho de Consumidores.
  17. Não explorar actividades comerciais que prejudiquem os direitos e interesses do consumidor, na salvaguarda conjunta dos direitos e interesses do consumidor
  18. Colaborar, respeitar e cumprir efectivamente a decisão arbitral proferida pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau.