Regras sobre as Lojas Certificadas
Regras sobre as Lojas Certificadas
Além de cumprir os diplomas legais de Macau, as Lojas Certificadas devem respeitar as regras seguintes:
- Cumprir o código de práticas estabelecido pelo Conselho de Consumidores (se houver).
- Actualizar, em tempo oportuno, as informações relativas ao estabelecimento junto do Conselho de Consumidores, assegurando a sua precisão.
- Apresentar, de forma clara, a designação/firma do estabelecimento nas suas instalações/loja virtual, de modo a permitir a identificação por parte dos consumidores.
- Afixar, de forma clara, o símbolo de “Loja Aderente” e “Loja Certificada” em local visível das instalações.*
- Indicar, de forma clara, em patacas, o preço final real dos bens/serviços postos à venda ou todos os montantes que constituem o preço final, para que os consumidores possam calcular, por si próprios, o preço final a pagar.
- Indicar, de forma clara, todos outros encargos em patacas, se houver (como as taxas adicionais de transporte, os emolumentos, etc.).
- Indicar, de forma clara, as moedas aceites, assim como a taxa de câmbio da pataca.
- Indicar, de forma clara, as modalidades de pagamento aceites, especificando as cláusulas de utilização (se houver).
- Expor aos consumidores as características dos bens ou serviços disponíveis para a venda, assegurando que as respectivas informações sejam precisas, claras e compreensíveis.
- Proceder à inspecção regular aos bens postos à venda, por forma a garantir que os bens adquiridos pelos consumidores sejam dotados de uma qualidade correspondente; criar um mecanismo de garantia da qualidade aos bens vendidos ou serviços fornecidos (como a reparação, a substituição, a redução de preço, uma nova prestação de serviço ou, quando necessário, a resolução de contrato).
- Ter cuidado com as fontes de bens na aquisição de mercadorias, garantindo que não sejam postos à venda bens falsificados ou com falta de qualidade.
- Emitir aos consumidores recibo, o título comprovativo de garantia (se houver) e o título comprovativo de reparação (se houver).
-
Não aplicar cláusulas desequilibradas que induzam os consumidores em erro ou lhes causem prejuízos (como cláusulas de exclusão de responsabilidade).
-
Dar resposta razoável às reclamações, sugestões ou informações, apresentadas por intermédio do Conselho de Consumidores, pelo mesmo meio e no prazo de 14 dias.
-
Não induzir, em caso algum, os consumidores em erro, respeitando a sua opinião e decisão.
-
Articular-se proactivamente com os trabalhos do Conselho de Consumidores.
-
Não explorar actividades comerciais que prejudiquem os direitos e interesses do consumidor, na salvaguarda conjunta dos direitos e interesses do consumidor
-
Colaborar, respeitar e cumprir efectivamente a decisão arbitral proferida pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau.