Pedido de adesão ao sistema de Lojas Aderentes e de Lojas Certificadas
Entidade responsável |
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
|
Local de apresentação de pedido |
- Pedido por entrega pessoal:Posto de atendimento na Av. Horta e Costa: Av. Horta e Costa, N.º 26, Edf. Clementina A.L.Ho, 4.º Andar, Macau
- Posto de atendimento no bairro norte: Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Centro de Serviços da RAEM, 1.º piso
- Pedido online:https://www.consumer.gov.mo/eform/shopapply.aspx
|
Âmbito dos serviços |
Promover a resolução rápida e eficaz de litígios de consumo entre os consumidores e os estabelecimentos comerciais, de modo a proteger os direitos e interesses dos primeiros e aumentar a reputação dos últimos. Os estabelecimentos poderão assegurar a resolução de eventuais conflitos de consumo e assim aumentar a confiança dos consumidores nos mesmos, através de integrarem o sistema de Lojas Aderentes e de Lojas Certificadas. |
Outras entidades |
N/A |
Horário de funcionamento |
Posto de atendimento na Av. Horta e Costa: Das segundas às quintas, 09:00-13:00, 14:30-17:45;
às sextas, 09:00-13:00, 14:30-17:30
-
Posto de atendimento no bairro norte: Das segundas às sextas, 09:00-18:00 (sem intervalo)
Fechados aos fins-de-semana e aos feriados públicos
Website: 24 horas
|
Forma de pedido de informação |
Tel: (+853)8988-7333 |
Fax: (+853)2830-7816 |
E-mail:certshop@consumer.gov.mo |
Tipo de serviço |
Pedido de adesão ao sistema de Lojas Aderentes do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo |
Destinatários dos serviços e condições necessárias para a adesão ao Centro de Arbitragem |
Estabelecimentos de comércio a retalho que explorem legalmente actividades em Macau e que aceitem a submissão de litígios ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo (excluindo os profissionais liberais) |
Formalidades |
É necessário apresentar documentos de acordo com a situação real de cada estabelecimento comercial.
- O requerente deve preencher e submeter os seguintes documentos:
- Original do “Pedido de adesão ao sistema de Lojas Aderentes”;
- Original do “Compromisso e Declaração”;
- Cópia da “Declaração de Início de Actividade/Alterações” (Contribuição Industrial M/1);
- Cópia do “Conhecimento de Cobrança” (Contribuição industrial M/8);
- Cópia do documento de identificação do signatário com força jurídica (devidamente assinado) (frente e verso).
- Se a empresa for constituída sob a forma de sociedade por quotas, é necessário apresentar também:
- Cópia da Certidão do Registo Comercial emitida nos últimos três meses;
- Cópia da última versão dos estatutos da empresa.
- Se o signatário não for titular da licença de exploração do estabelecimento ou representante da pessoa colectiva do mesmo, deve apresentar ainda:
- Original da procuração (se não for possível a entrega do original da procuração, pode apresentar o original da pública-forma do referido documento).
-
Se o estabelecimento explorar actividades não constantes nos documentos supracitados, deve apresentar também:
- Original da declaração de compatibilidade.
Notas:
- O referido formulário deve ser assinado pelo representante legal do estabelecimento (conforme o seu documento de identificação), sendo necessário colocar-se no mesmo o carimbo do estabelecimento [o representante legal duma empresa individual é o seu empresário; Quanto à empresa constituída sob a forma de sociedade por quotas, é considerado como representante legal o representante da empresa em processos judicial e arbitral, indicado nos estatutos da empresa. (se o membro da órgão administrativa tem direito a representar a sua empresa, este pode ser representante legal da mesma)];
- De acordo com o disposto no artigo 1.º do Regulamento do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, o estabelecimento, após a adesão ao Centro de Arbitragem, aceita obrigatoriamente a submissão de conflitos, de valor não superior a 50 000 patacas, e que ocorram no território de Macau, com o consentimento ou o pedido do reclamante, ao Centro de Arbitragem para efeitos de conciliação e arbitragem;
- Os detalhes sobre o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, as Lojas Aderentes, as Lojas Certificadas e os códigos de práticas para diversos sectores são divulgados em panfletos publicados pelo Conselho de Consumidores;
- Recebidos todos os documentos necessários, o Centro de Arbitragem irá concluir a apreciação dos mesmos e a inspecção in-loco dentro de 10 dias úteis;
- Se, no primeiro ano após obter a qualidade de Loja Aderente, o estabelecimento tiver cumprido a lei, o regulamento de Lojas Certificadas e o código de prática do seu sector (caso aplicável), não se tiver envolvido em casos de má prática comercial e tiver passado na avaliação anual, o Centro de Arbitragem atribuir-lhe-á o símbolo de qualidade de Loja Certificada;
- O estabelecimento fica sujeito à avaliação anual e só poderá obter o símbolo de qualidade de Loja Certificada para o ano que segue quando tiver passado na avaliação anual;
- Cabe ao Centro de Arbitragem informar o estabelecimento do resultado da avaliação anual e propor sugestões para a melhoria dos seus serviços, bem como tem direito a divulgar o dito resultado ao público.
Após a avaliação, os avaliadores tirarão uma fotografia do frontispício do estabelecimento, a qual, juntamente com as informações básicas sobre o mesmo, será divulgada na página electrónica do Conselho de Consumidores para fins publicitários.
|
Taxa (ou imposto) |
De carácter gratuito |
Tempo necessário para o tratamento do pedido |
Carta de qualidade:
Adesão ao sistema de Loja Aderente: O requerimento será apreciado dentro de 10 dias úteis, após receber o formulário preenchido e toda a informação necessária.
Adesão ao sistema de Loja Certificada: O estabelecimento, após aderir ao sistema de Loja Aderente, ficará sujeito à fiscalização e à avaliação do Conselho de Consumidores pelo período de um ano. Se for aprovado na avaliação poderá obter o símbolo de qualidade de Loja Certificada.
Notas: Entende-se por um ano 12 meses inteiros, contados a partir do mês em que se aprova a adesão ao sistema de Loja Aderente.
|