Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamentro

Formas de apresentação de reclamação:

  1. Deslocação pessoal:
    – Conselho de Consumidores (Sede)
    Endereço: Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau
    Horário de funcionamento:
    Da 2.ª à 5.ª feira: Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45;
    6.ª feira: Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30
    – Posto de atendimento no bairro norte
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM
    Horário de funcionamento: Da 2.ª à 6.ª feira, das 9:00 às 18:00
    – Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00
  2. Correio: Conselho de Consumidores, Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau
  3. Telefone: (853) 8988 9315 (Gravação de mensagens telefónicas fora do horário de funcionamento)
  4. Fax: (853) 2830 7816
  5. E-mail: info@consumer.gov.mo
  6. Website: Carregar na coluna “Reclamação e Pedido de Informação” – “Queixas On-line”, no website do Conselho de Consumidores
  7. Wechat: Os consumidores podem pesquisar “MacaoConsumerCouncil” na aplicação informática “Wechat”, ou escanear o código de QR no website do Conselho de Consumidores para seguir a sua conta de Wechat, na qual, podem fazer reclamação online e reflectir problemas na matéria de consumo.

Informações que o reclamante necessita de apresentar:

– Dados pessoais: Nome (conforme o documento de identificação), n.º de telefone, morada;
– Dados do reclamado: designação social, endereço, n.º de telefone;
– Pormenores da reclamação: Decorrer do caso (sobretudo a data, a hora, o local, o motivo e os factos acontecidos);
– Prova dos factos: comprovativo de aquisição, fotografias, objecto real e outras provas relacionadas com o caso;
– Pedido para a resolução de litígio: pedido concreto e fundamentado.


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

  1. Conselho de Consumidores (sede)
    Endereço: Avenida de Horta e Costa n.º 26, Edf. Clementina Ho, 4.º andar, Macau
    Horário de funcionamento:
    Da 2.ª à 5.ª feira: Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:45;
    6.ª feira: Das 9:00 às 13:00 e das 14:30 às 17:30
  2. Posto de atendimento no bairro norte
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Centro de Serviços da RAEM
    Horário de funcionamento: Da 2.ª à 6.ª feira, das 9:00 às 18:00
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª Feira, das 09h00 às 18h00

Taxa

De carácter gratuito


Tempo necessário para o tratamento do pedido

– Os consumidores que se deslocam pessoalmente aos postos de atendimento deste Conselho serão atendidos dentro de 15 minutos. (Carta de qualidade)
– As chamadas gravadas durante os dias úteis serão respondidas no mesmo dia. (Carta de qualidade)
– Recolhidas todas as informações necessárias, o caso entrará na fase inicial de tratamento dentro de 3 dias úteis, sendo o mesmo comunicado, por escrito, ao reclamado ou transferido às autoridades envolvidas. (Carta de qualidade)
– A resposta do reclamado será transmitida ao reclamante dentro de 3 dias a contar do data de recepção da resposta. (Carta de qualidade)

Obs.: No pedido de informação sobre o andamento do caso, convém os interessados apresentarem o número de processo ou o nome do funcionário responsável deste Conselho, para que a resposta seja dada de forma mais rápida.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consultar o andamento do caso através da “Plataforma de Consulta de Caso”. Sempre que este Conselho emitir ao reclamante, por carta ou e-mail, a notificação sobre o andamento recente do caso, irá enviar um SMS ao reclamante para informar o envio da respectiva notificação.

Legislações
  1. «Lei de protecção dos direitos e interesses do consumidor» ─ Lei n.º 9/2021 [Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º 28, Série I, de 12 de Julho de 2021]
  2. Reconhece os critérios de segurança para as luminárias, aparelhos electrodomésticos, aparelhos audiovisuais, equipamentos de tecnologias de informação e instrumentos portáteis, bem como os critérios de segurança para brinquedos - Despacho do Chefe do Executivo n.º 61/2014〔2014/03/31 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 13, I Série〕
  3. Estabelece o Regime Geral da Segurança dos Produtos - Regulamento Administrativo n.º 17/2008〔2008/07/07 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 27, I Série〕
  4. Determina a entrada em vigor do anexo I do Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005 - Despacho do Chefe do Executivo n.º 177/2006〔2006/06/19 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 25, I Série〕
  5. Define os nomes específicos dos aditivos alimentares - Despacho do Chefe do Executivo n.º 223/2005〔2005/06/27 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 26, I Série〕
  6. Define a lei da comercialização do ouro - Lei n.º 1/2003〔2003/01/06 Boletim oficial da Região Administrativa Especial de Macau, n.º: 1, I Série〕
  7. Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final - Decreto-Lei n.º 50/92/M〔1992/08/17 Boletim Oficial de Macau, n.º: 33〕