O Conselho de Consumidores divulga o Código de práticas para o sector de venda a retalho de relógios, o qual todas as Lojas Certificadas do referido sector devem respeitar para fornecer ao consumidor produtos e serviços de boa qualidade.
- Deve-se demonstrar, de modo claro, o preço de produtos em pataca. Se os produtos forem afixados também em outras moedas, é necessário indicar simultaneamente o respectivo preço nessas moedas.
- Deve-se afixar e indicar claramente o valor a ser descontado ou o preço de venda nos “produtos com desconto”, sendo impedidos de recorrerem a meios duvidosos de promoção e venda.
- Não é permitido aos vendedores a retalho vender produtos contrafeitos.
- No acto de venda, deve-se fornecer ao consumidor informações correctas e pormenorizadas do respectivo produto, e, devem informar sempre, por iniciativa própria, ao consumidor da existência de certas restrições em termos de reparação das peças e condições de manutenção do respectivo produto que o consumidor deve tomar o conhecimento, nomeadamente, quando a prestação de serviços de manutenção não abarca o local onde o consumidor reside habitualmente.
- Pode-se promover os seus produtos referentes a relógios com expressões: “feito na Suíça”, “Swiss made”, ou outras expressões que contenham expressões: “Suíça” ou “Swiss”, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições1 2 3:
- Peças mecânicas fabricadas na Suíça 4;
- Finalizado e montado na Suíça 5;
- Última inspecção concluída na Suíça.
- Deve-se entregar ao consumidor uma factura ou recibo, onde deve constar devidamente as informações básicas do respectivo produto, nomeadamente, o nome da marca, o modelo do relógio, o número de fabrico e as cláusulas de manutenção, e, deve especificar claramente se o respectivo relógio é de “venda autorizada”, “importado directamente do produtor” ou “em segunda mão”.
- Deve-se entregar devidamente ao consumidor um certificado de garantia, e explicar detalhadamente o âmbito e as cláusulas referentes à manutenção e reparação, nomeadamente, o prazo de manutenção, as informações daquele que presta os respectivos serviços de manutenção, condições de reparação e, caso houver, as despesas de manutenção e reparação.
- Deve-se cumprir rigorosamente a Lei da comercialização do ouro vigente em Macau.
- Os relógios que forem alterados fora da fábrica de origem, deve-se notificar de forma detalhada ao consumidor e especificar claramente na factura ou recibo as informações que indicam as peças que foram alteradas e o âmbito de manutenção e reparação.
- Deve-se prestar os devidos serviços pós-venda ao consumidor, incluindo informações de manutenção e reparação para o bom funcionamento do respectivo relógio.
1Quando o respectivo relógio não for montado na Suíça, mas as peças mecânicas provêm deste país, a expressão “Suíça” pode ser apenas indicada na parte mecânica não exposta à vista. É permitido apenas o uso das expressões “mouvemente suisse” ou “swiss movement” (movimento suíço) na parte externa do respectivo relógio. A indicação da expressão “mouvement”, “movement” (movimento) deve ser por extenso, e não abreviado, e, deve ter o mesmo tamanho, tipo e cor em relação à expressão “suisse”, “Swiss” (Suíça).
2A expressão “Swiss parts” (peças da Suíça) só pode ser aplicada quando as peças da parte mecânica do respectivo relógio são fabricadas na Suíça e o mesmo foi montado fora do referido País. A mesma expressão só pode constar na parte mecânica, não sendo permitido, em qualquer situação que seja, aplicá-la na parte externa do respectivo relógio.
3A expressão “Swiss Quartz” (feito de quartzo na Suíça) só pode ser aplicada exclusivamente nos relógios fabricados de origem suíça, não sendo permitido o uso da mesma nos relógios que não são de origem suíça, mesmo que estes possuem a parte mecânica de quartzo feita na Suíça.
4O conceito de “mouvemente suisse” ou “swiss movement” (movimento suíço) prende-se com a montagem mecânica e última inspecção do respectivo relógio concluídas na Suíça. O valor das peças constituintes deve ocupar, no mínimo, 60% do valor de todas as peças, fora as despesas de montagem.
5O fabrico dos relógios mecânicos e electrónicos deve ser, no mínimo, 60% concluído na Suíça, e a estruturação e criação de protótipo devem ser realizadas também na Suíça.