Ganho mútuo: A solução é definida por negociação das partes, podendo responder às solicitações das ambas e evitar o risco de perder no processo arbitral ou civil;
Facilidade de implementação: A mediação tem carácter voluntário. As partes fazem negociação para achar uma solução aceitável, por forma a facilitar a sua implementação;
Rapidez e eficiência: A sessão de mediação é presidida pelo mediador. As partes podem fazer negociação directa num ar tranquilo, com vista a reduzir o tempo de tratamento;
Gratuitidade: Os processos de mediação e arbitragem cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância são gratuitos para as partes (No caso de o valor exceder a alçada dos tribuinais de primeira instância, os processos estão sujeitos ao pagamento de taxas conforme a tabela de taxas definida pelo Centro.);
Confidencialidade: A sessão de mediação conta apenas com a presença do mediador e das partes envolvidas. Recai sobre o mediador o dever de sigilo, bem como as partes podem celebrar um acordo de confidencialidade referente à solução.