Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos e Consumo de Macau
Introdução

Foi criado, em 1998, o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau e, em 2020, por despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2020, passou a designar-se Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos e Consumo de Macau, com vista a promover, através de realizar mediações e arbitragens institucionalizadas, a resolução de conflitos de natureza civil ou comercial que decorram do fornecimento de bens ou da prestação de serviços entre os consumidores e os operadores comerciais.

Se o consumidor se sentir lesado por ter adquirido um bem ou serviço defeituoso,

e se o operador comercial zelar pela sua reputação e tiver vontade de resolver eventuais conflitos com o consumidor,

as partes podem recorrer ao Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo para resolver o conflito de consumo através de mediação ou arbitragem.

Este símbolo traduz a relação de confiança que deve estar sempre presente entre consumidor e comerciante

Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos e Consumo de Macau
Características dos serviços
Características da mediação:

Gratuitidade: Os processos de mediação e arbitragem cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância (100 mil patacas) são gratuitos para as partes. (No caso de o valor exceder a alçada dos tribuinais de primeira instância, os processos estão sujeitos ao pagamento de taxas conforme a tabela de taxas definida pelo Centro.)

Facilidade de implementação:A mediação tem carácter voluntário. As partes fazem negociação para achar uma solução aceitável, por forma a facilitar a sua implementação.

Rapidez e eficiência:A sessão de mediação é presidida pelo mediador. As partes podem fazer negociação directa num ar tranquilo, com vista a reduzir o tempo de tratamento.

Ganho mútuo: A solução é definida por negociação das partes, podendo responder às solicitações das ambas e evitar o risco de perder no processo arbitral.



Características da arbitragem:

Gratuitidade: Os processos de mediação e arbitragem cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância (100 mil patacas) são gratuitos para as partes. (No caso de o valor exceder a alçada dos tribuinais de primeira instância, os processos estão sujeitos ao pagamento de taxas conforme a tabela de taxas definida pelo Centro.)

Constituição facultativa de advogado: O consumidor e o operador comercial podem decidir livremente a constituição ou não de advogado.

Imparcialidade:O tribunal arbitral é composto por árbitro independente, estando o processo arbitral sujeito ao Regulamento do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau.

Decisão com efeitos jurídicos:A decisão arbitral tem o mesmo carácter obrigatório e a mesma força executiva de uma sentença do tribunal judicial.

Procedimentos de tratamento de conflitos de consumo
Procedimentos de mediação de conflitos de consumo
Procedimentos de arbitragem de conflitos de consumo