Perguntas frequentes

  1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?
  2. Como é que um estabelecimento comercial pode tornar-se “Loja Aderente”?
  3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?
  4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?
  5. O que é a recolha de documentos in-loco?
  6. 6. Como se renuncia a qualidade de “Loja Aderente” / “Loja Certificada”?
  7. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?

1. Qual é a diferença entre a “Loja Aderente” e a “Loja Certificada”?

Resposta: O sistema de Lojas Aderentes é um mecanismo criado pelo Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, no sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor. As Lojas Aderentes devem comprometer previamente a sujeição à arbitragem no Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau (Submissão à arbitragem dos litígios cujo valor não exceda a alçada dos tribunais de primeira instância, ou seja, 100 000 patacas), por forma a trazer maior confiança aos consumidores para fazer consumo nas mesmas.

A “Loja Certificada”, por seu turno, é um título de mérito criado pelo Conselho de Consumidores para Lojas Aderentes, às quais é atribuído o símbolo de qualidade de Loja Certificada quando reunidos os seguintes requisitos: sem registo de irregularidades, cumprimento da lei, das “Regras sobre as Lojas Certificadas” e do código de conduta (se houver) nos dozes meses após a adesão, e obtenção de aprovação na avaliação a realizar pelo Conselho de Consumi


2. Como é que um estabelecimento comercial pode tornar-se “Loja Aderente”?

Resposta: Podem apresentar requerimento todos os estabelecimentos comerciais que explorem legalmente actividades em Macau e aceitem a sujeição ao mecanismo de arbitragem do Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, ou seja, a submissão à arbitragem dos litígios de valor não superior à alçada dos tribunais de primeira instância, que é de 100 000 patacas.


3. A qualificação de “Lojas Aderentes” deve ser anualmente renovada?

Resposta: Não, não é necessária a renovação, salvo se as Lojas Aderentes requererem, por escrito, a desistência de qualidade de Loja Aderente ou tiverem cessado a sua actividade.


4. Por que meio é que as Lojas Aderentes podem actualizar os seus dados?

Resposta: A. Actualizar os dados através do acesso à conta online;

B. Enviar, por e-mail, ao correio exclusivo das Lojas Certificadas (certshop@consumer.gov.mo) a “Ficha de informações do estabelecimento comercial” (Ficha A4) devidamente preenchida e carimbada, ou apresentá-la pessoalmente no escritório do Conselho de Consumidores.


5. O que é a recolha de documentos in-loco?

Resposta: Para facilitar ao estabelecimento comercial o pedido de adesão ao sistema de “Loja Aderente”, após a apresentação online do seu pedido, o pessoal do CC irá entrar em contacto e convencionar com o estabelecimento comercial uma hora e um local para a recolha de documentos. Através da recolha de documentos pelo pessoal do CC no local convencionado, o estabelecimento comercial pode concluir as formalidades do pedido sem deslocação pessoal.


6. 6. Como se renuncia a qualidade de “Loja Aderente” / “Loja Certificada”?

Resposta: Para pedir a renúncia à mesma qualidade, a “Loja Aderente” / “Loja Certificada” pode descarregar a Comunicação de Renúncia à Qualidade de Loja Aderente (Ficha A5) na página electrónica do CC, preencher e assinar a mesma conforme as instruções constantes, entregando-a ao Centro de Mediação e de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Macau, junto com os documentos necessários [que se encontram enumerados na Comunicação de Renúncia à Qualidade de Loja Aderente (Ficha A5)].


7. A suspensão da qualidade de “Loja Certificada” tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”?

Resposta: Não, a suspensão da qualidade de “Loja Certificada” não tem o mesmo efeito que a saída do sistema de “Loja Aderente”.