1. Requisitos de candidatura
Estabelecimentos comerciais que tenham obtido a qualidade da “Loja Aderente” ou “Loja Certificada” até ao dia 31 de Dezembro de 2024
2. Prazo de apresentação de candidaturas
13 de Dezembro de 2024 até 13 de Janeiro de 2025 (incluindo o primeiro e o último dia)
3. Limite máximo do número de estabelecimentos admitidos
O limite máximo do número de estabelecimentos admitidos nesta actividade é de 400. No caso de o número de estabelecimentos inscritos ultrapassar o limite, a admissão far-se-á mediante sorteio.
4. Mecanismo de cabeças-de-série
No sentido de incentivar os estabelecimentos a manter um bom desempenho, serão prioritariamente admitidos os estabelecimentos comerciais que tenham obtido a menção de “Loja Certificada Excelente” em 2023 (não sujeitos ao sorteio), sem prejuízo de concluir as formalidades de apresentação de candidatura.
5. Forma de apresentação de candidatura
As candidaturas podem ser apresentadas numa das seguintes formas:
E-mail: certshop@consumer.gov.mo
6. Metodologia de selecção
A selecção será feita conjuntamente pelo Conselho de Consumidores, pela instituição terceira e pelos consumidores.
Selecção preliminar: São qualificados como “Lojas Certificadas Excelentes” os 50 estabelecimentos comerciais melhor classificados, que serão apurados para concorrer ao prémio de “Melhor Loja Certificada”.
Forma: Avaliação in-loco
2.ª selecção: É efectuada uma avaliação global aos estabelecimentos apurados, sendo atribuído o prémio de “Melhor Loja Certificada” aos 20 melhores classificados.
Forma: Avaliação in-loco e avaliação por consumidor
* A classificação da selecção preliminar não será considerada na 2.ª selecção.
7. Itens de avaliação in-loco
Apresentação/ Exposição de informações --- 30%
Políticas de venda --- 40%
Ambiente e serviços --- 30%
*Os subitens dos referidos itens de avaliação podem ser consultados na página electrónica deste Conselho.
8. Mecanismo de elogio
Se o contribuinte participar na designada acção formativa organizada/co-organizada por este Conselho, todos os sucursais que lhe pertencem poderão obter valor extra na classificação da selecção preliminar (calculado com base no número de participantes), sendo no máximo até 5 valores.
*Contam-se para o ano 2025 actividades designadas até 30 de Junho de 2025.
9. Prémios
Melhor Loja Certificada
É atribuído um Troféu de Melhor Loja Certificada aos primeiros 20 lugares da classificação final.
Loja Certificada Excelente
É atribuído um Certificado de Loja Certificada Excelente aos primeiros 50 lugares na classificação da selecção preliminar.
Certificado de Apreciação
É atribuído um Certificado de Apreciação aos estabelecimentos que tenham obtido 80 valores ou superiores na selecção preliminar.
* Aos estabelecimentos distinguidos com Melhor Loja Certificada e Loja Certificada Excelente não será atribuído o Certificado de Apreciação.
10. Divulgação do resultado final
O resultado final será notificado por correio e divulgado, em Dezembro de 2025, na página electrónica deste Conselho.
11. Outros assuntos
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A candidatura é apresentada por contribuinte (ou seja, independentemente do número de sucursais, um contribuinte só precisa de apresentar uma ficha de candidatura);
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São admitidos à presente actividade, no máximo, 5 estabelecimentos operados pelo mesmo contribuinte (podendo designar até 2 estabelecimentos e ficando os restantes seleccionados aleatoriamente por este Conselho);
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Será atribuído o respectivo prémio, ex aequo, aos estabelecimentos que se encontrem em situações de igualdade na classificação final;
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O estabelecimento será desqualificado da presente actividade no caso de perder a qualidade de Loja Certificada durante as selecções;
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As listas dos estabelecimentos candidatos e dos estabelecimentos admitidos serão divulgadas, em tempo oportuno, na página electrónica deste Conselho, podendo os estabelecimentos reclamar, por escrito, junto deste Conselho, no prazo de cinco dias a contar do dia seguinte à data de divulgação das respectivas listas;
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Aos estabelecimentos que sofrem uma polémica pública extremamente negativa ou suspeitos de ter praticado um acto lesivo de direitos do consumidor, este Conselho pode tomar-lhes medidas cautelares adequadas, podendo até desqualificá-los da actividade em caso grave.