Comissão Executiva
Em conformidade com o determinado nas Leis 4/95/M e 1/98/M:
NATUREZA

O Conselho de Consumidores é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável.

ATRIBUIÇÕES
  1. São atribuições do Conselho de Consumidores:
    1. Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;
    2. Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;
    3. Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;
    4. Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;
    5. Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;
    6. Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;
    7. Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;
    8. Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
    9. Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.
  2. O Conselho de Consumidores elabora e aprova o relatório anual, a apresentar ao Chefe do Executivo, sobre a situação da política de defesa do consumidor na RAEM.
ÓRGÃOS

São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.

RESPONSABILIDADE
  1. Os membros dos órgãos do Conselho de Consumidores são solidariamente responsáveis pelos danos causados por faltas ou irregularidades decorrentes das respectivas deliberações.
  2. São isentos de responsabilidade os membros dos órgãos que, tendo estado presentes na reunião onde a deliberação foi tomada, tenham votado contra ela, bem como os membros ausentes.
CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
  1. A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Chefe do Executivo, ouvido o Conselho Geral.
  2. O presidente e um dos vogais exercem funções a tempo inteiro.
  3. Um vogal exerce funções a tempo parcial, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTVIA
  1. À Comissão Executiva compete, nomeadamente:
    1. Preparar as reuniões do Conselho Geral;
    2. Executar as deliberações do Conselho Geral;
    3. Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores;
    4. Preparar, segundo as indicações do Conselho Geral, o plano anual de actividades, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores e as respectivas revisões e alterações, bem como o relatório anual sobre a situação da política de defesa do consumidor na RAEM, o relatório de actividades e a conta de gerência do Conselho de Consumidores;
    5. Preparar as propostas dos regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Consumidores, designadamente os regulamentos internos do Conselho Geral e da Comissão Executiva;
    6. Apreciar as reclamações e as queixas dos consumidores e estudar e promover as medidas adequadas para as solucionar;
    7. Promover e acompanhar os processos de conciliação, mediação e arbitragem destinados a resolver conflitos surgidos no âmbito do consumo.
  2. Compete ainda à Comissão Executiva:
    1. Consultar os processos administrativos para recolha de elementos relativos às características de bens ou serviços colocados à disposição dos consumidores;
    2. Recolher dados e informações sobre a formação dos preços de bens ou serviços oferecidos ao público;
    3. Solicitar aos laboratórias oficiais a efectivação de análises sobre a composição ou o estado de conservação de bens destinados ao consumo público, ou de comparação de produtos;
    4. Solicitar à Administração e às empresas concessionárias de serviços públicos informações para apreciação da formação das tarifas e da qualidade dos serviços respectivos;
    5. Divulgar elementos e informações sobre as características, a qualidade e os preços de bens ou serviços.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA

Compete ao presidente da Comissão Executiva:

  1. Convocar as respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Dirigir a actividade da Comissão Executiva e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução da sua competência;
  3. Submeter à apreciação do Conselho Geral todos os assuntos que careçam de deliberação deste órgão, propondo a adopção das medidas que julgue necessárias ao funcionamento do Conselho de Consumidores;
  4. Fazer executar as deliberações do Conselho Geral;
  5. Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
  6. Representar o Conselho de Consumidores em juízo e fora dele;
  7. Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Comissão Executiva.

QUADRO DE PESSOAL DOS CONSELHO DE CONSUMIDORES
Grupo de pessoal Nível Cargos e carreiras N.º de lugares
Direcção e chefia Presidente da comissão executiva 1
Vogal da comissão executiva 1
Técnico superior 5 Técnico superior 5
Técnico 4 Técnico 3
Inspecção - Inspector 15
Técnico de apoio 3 Adjunto-técnico 7
- Assistente técnico administrativo 4a)
Total 36
a) Lugares a extinguir quando vagarem.