Comissão Executiva
Em conformidade com o determinado nas Leis 4/95/M e 1/98/M:
NATUREZA
O Conselho de Consumidores é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, que se rege pela presente lei e demais legislação aplicável.
ATRIBUIÇÕES
-
São atribuições do Conselho de Consumidores:
- Pronunciar-se sobre as políticas de defesa do consumidor a definir pela Administração;
- Estabelecer contactos com entidades similares e desenvolver acções comuns de defesa do consumidor, designadamente de formação e informação;
- Estudar e promover programas especiais de apoio aos consumidores mais desfavorecidos, nomeadamente aos idosos, aos deficientes e aos economicamente débeis;
- Propor e adoptar acções de formação e de informação do consumidor;
- Incentivar as associações representativas de interesses económicos e profissionais à elaboração de um código regulador das actividades dos respectivos associados;
- Apreciar as reclamações e queixas do consumidor que lhe sejam presentes, dando delas conhecimento aos serviços públicos competentes;
- Proporcionar mecanismos de conciliação, mediação e arbitragem para pequenos litígios surgidos no âmbito da aquisição de bens e serviços de consumo corrente;
- Impulsionar a aplicação e o aprofundamento das medidas previstas na presente lei;
- Quaisquer outras que lhe venham a ser conferidas por lei.
-
O Conselho de Consumidores elabora e aprova o relatório anual, a apresentar ao Chefe do Executivo, sobre a situação da política de defesa do consumidor na RAEM.
ÓRGÃOS
São órgãos do Conselho de Consumidores o Conselho Geral e a Comissão Executiva.
RESPONSABILIDADE
- Os membros dos órgãos do Conselho de Consumidores são solidariamente responsáveis pelos danos causados por faltas ou irregularidades decorrentes das respectivas deliberações.
- São isentos de responsabilidade os membros dos órgãos que, tendo estado presentes na reunião onde a deliberação foi tomada, tenham votado contra ela, bem como os membros ausentes.
CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
- A Comissão Executiva é constituída por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Chefe do Executivo, ouvido o Conselho Geral.
- O presidente e um dos vogais exercem funções a tempo inteiro.
- Um vogal exerce funções a tempo parcial, em representação da Direcção dos Serviços de Finanças.
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO EXECUTVIA
- À Comissão Executiva compete, nomeadamente:
- Preparar as reuniões do Conselho Geral;
- Executar as deliberações do Conselho Geral;
- Assegurar a gestão administrativa e financeira do Conselho de Consumidores;
- Preparar, segundo as indicações do Conselho Geral, o plano anual de actividades, o orçamento privativo do Conselho de Consumidores e as respectivas revisões e alterações, bem como o relatório anual sobre a situação da política de defesa do consumidor na RAEM, o relatório de actividades e a conta de gerência do Conselho de Consumidores;
- Preparar as propostas dos regulamentos necessários ao funcionamento do Conselho de Consumidores, designadamente os regulamentos internos do Conselho Geral e da Comissão Executiva;
- Apreciar as reclamações e as queixas dos consumidores e estudar e promover as medidas adequadas para as solucionar;
- Promover e acompanhar os processos de conciliação, mediação e arbitragem destinados a resolver conflitos surgidos no âmbito do consumo.
- Compete ainda à Comissão Executiva:
- Consultar os processos administrativos para recolha de elementos relativos às características de bens ou serviços colocados à disposição dos consumidores;
- Recolher dados e informações sobre a formação dos preços de bens ou serviços oferecidos ao público;
- Solicitar aos laboratórias oficiais a efectivação de análises sobre a composição ou o estado de conservação de bens destinados ao consumo público, ou de comparação de produtos;
- Solicitar à Administração e às empresas concessionárias de serviços públicos informações para apreciação da formação das tarifas e da qualidade dos serviços respectivos;
- Divulgar elementos e informações sobre as características, a qualidade e os preços de bens ou serviços.
COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA
Compete ao presidente da Comissão Executiva:
- Convocar as respectivas reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Dirigir a actividade da Comissão Executiva e assegurar a adopção das medidas necessárias à prossecução da sua competência;
- Submeter à apreciação do Conselho Geral todos os assuntos que careçam de deliberação deste órgão, propondo a adopção das medidas que julgue necessárias ao funcionamento do Conselho de Consumidores;
- Fazer executar as deliberações do Conselho Geral;
- Praticar os actos e assinar a correspondência ou o expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões;
- Representar o Conselho de Consumidores em juízo e fora dele;
- Exercer as competências que lhe forem delegadas pela Comissão Executiva.
QUADRO DE PESSOAL DOS CONSELHO DE CONSUMIDORES
Grupo de pessoal |
Nível
| Cargos e carreiras |
N.º de lugares |
Direcção e chefia |
|
Presidente da comissão executiva |
1 |
Vogal da comissão executiva |
1 |
Técnico superior |
5 |
Técnico superior |
5 |
Técnico |
4 |
Técnico |
3 |
Inspecção |
- |
Inspector |
15 |
Técnico de apoio |
3 |
Adjunto-técnico |
7 |
- |
Assistente técnico administrativo |
4a) |
|
|
Total |
36 |
a) Lugares a extinguir quando vagarem.